INTEGRIDADE

Compliance por pequenas e médias empresas: quando a estrutura e o apetite financeiro desafiam os programas de integridade

Fonte: LEC News

A Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) introduziu no Brasil a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. A Lei Anticorrupção foi um verdadeiro divisor de águas no cenário brasileiro de combate à corrupção e condutas análogas, além de solidificar a importância dos programas de integridade (compliance). Dentre as novidades, destaca-se a previsão, como circunstância atenuante de pena, da comprovação de que a pessoa jurídica mantém um programa de integridade eficiente, estruturado e adequado ao tamanho e às atividades da organização.

Portanto, a partir da Lei Anticorrupção, é possível verificar um grande incentivo à estruturação e manutenção dos programas de integridade no cenário nacional.

Por outro lado, seja na legislação brasileira, seja em legislações estrangeiras, o compliance está inserido no que se convencionou chamar “soft law”. Ou seja, de uma forma geral, ter um programa de integridade é altamente incentivado pela legislação, mas não necessariamente exigido. Mesmo assim, as organizações podem ser compelidas a ter um programa de integridade em razão de forças extrajurídicas, principalmente a pressão e exigência do mercado, que reverberam no interesse comercial das organizações para que estejam sempre prontas para atender aos padrões de ética e integridade exigidos no âmbito corporativo.

O programa de integridade, por previsão dos melhores guias de órgãos públicos e organismos internacionais, devem se adequar ao tamanho e à estrutura da organização. A ideia do compliance não é ser um fator desagregador aos negócios, mas, ao contrário, visa a ser um aglutinador de novas oportunidades e de valorização comercial da marca. Todavia, nem sempre decidir pela implementação de um programa de integridade é endereçada com facilidade e agilidade pela alta administração, seja pela necessidade de mudanças culturais e estruturais – um processo que pode levar tempo e demandar muita dedicação –, seja por carência de recursos.

Isso significa que, na prática, a questão se torna mais complexa e desafiadora. Por mais que se tenha consciência da importância de um programa de integridade, quando o administrador precisa escolher entre implementá-lo ou destinar recursos para cumprir seu plano de investimentos, surge uma equação que se resolve, na maioria das vezes, em benefício dos negócios e em detrimento de compliance.

A questão se torna mais complexa no contexto de empresas de pequeno e médio porte (aqui referidas como “PMEs”), incluindo startups, as quais, na maioria das vezes, sedimentam seus negócios sobre o binômio informalidade e otimização de recursos financeiros e humanos. Sócios, administradores e representantes de PMEs resistem muitas vezes a adotar um programa de integridade, principalmente por não perceberem os benefícios práticos desses controles e por considerarem os custos elevados. Nas PMEs, é comum o acúmulo de funções em uma só pessoa, e o foco de contratação costuma ser voltado às demandas operacionais e legais imediatas. Nesse cenário, a hipótese de haver um profissional especializado em compliance dedicado ao programa de integridade é ainda mais remota.

Contudo, ter um programa de integridade não é privilégio de grandes empresas. Inicialmente, é possível adotar um programa de integridade focado apenas em pilares essenciais e, para tanto, a organização poderá contar com o apoio do seu departamento jurídico, por exemplo, para os primeiros passos sem que isso implique em investimento significativo. Existem materiais didáticos e orientações amplamente disponíveis, inclusive divulgadas por órgãos públicos (como a Controladoria-Geral da União), que podem facilitar o esboço inicial do programa.

A assessoria de consultores externos também pode ser uma boa opção para adaptar o programa de integridade ao perfil e aos riscos da organização, permitindo o desenvolvimento de controles iniciais importantes e o planejamento para a implementação de novos controles ao longo do tempo. O consultor externo deve ser capaz de realizar uma análise dos riscos de integridade aos quais a organização está exposta e desenvolver um plano de trabalho para implementação dos principais controles, incluindo o desenvolvimento de políticas e procedimentos escritos, a construção de fluxo de apuração de denúncias, a revisão de estatutos e regimentos internos pela perspectiva de governança, a condução de treinamentos, entre outros.

Em resumo, a percepção sobre os custos e a complexidade de um programa de integridade deve ser sempre desafiada, especialmente se considerarmos os seus benefícios. Em muitos casos, o investimento inicial pode ser perfeitamente ajustado à realidade econômica da organização e ao seu apetite a riscos, e existem abordagens escaláveis que podem ser adaptadas à capacidade e às necessidades específicas de cada organização, permitindo um desenvolvimento que concilie objetivos financeiros e práticas éticas. Compliance é para todos.

Observação CM Advogados: A Lei Anticorrupção transformou o combate à corrupção no Brasil, enfatizando a importância dos programas de integridade (compliance). Apesar disso, o compliance é frequentemente visto como uma "soft law" – incentivado, mas não obrigatório. Pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo startups, enfrentam desafios únicos na implementação de programas de integridade devido à limitação de recursos e uma cultura de informalidade, pois a alta administração muitas vezes prioriza investimentos diretos sobre compliance, dificultando a adoção desses programas. No entanto, é possível começar com pilares essenciais e recorrer a materiais disponíveis ou consultores externos para uma implementação gradual. Portanto, embora desafiador, o compliance é viável e benéfico para empresas de todos os tamanhos, promovendo oportunidades e valorização comercial.

 

CORPORATIVO

Compliance: a importância de implementar boas diretrizes na empresa

Fonte: Exame.

O termo "compliance", adotado por empresas em todo o Brasil, vem do inglês, do verbo to comply. Em português, remete ao obedecimento, cumprimento de regras, normas ou diretrizes.

E é justamente esse o significado implementado no corporativo: um processo tão importante para proteger a imagem da empresa, estabelecer limites entre funcionários e clientes e manter conformidades jurídicas.

[...]

Qual a importância de implementar o compliance na empresa?

Em primeiro lugar, há a garantia de que a empresa estará agindo sob a conformidade legal, evitando processos ou multas. No Brasil, existem leis focadas em prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção dentro das empresas.

E falando em processos e multas, um dos principais pontos de importância do compliance é a possibilidade de gerir riscos financeiros. Caso identifique-se alguma ação que vá contra essas diretrizes, multas altíssimas podem ser aplicadas, prejudicando a operação de um negócio.

A imagem também é preservada. Quando a empresa define diretrizes claras de compliance, evita o surgimento de casos que danificam completamente a imagem e reputação — algo que pode ser irrecuperável, dependendo da magnitude.

Além disso, o compliance garante que as vendas/negociações sejam feitas de forma justa, estritamente pensadas na qualidade do serviço ou produto adquirido, sem nenhum tipo de vantagem secundária atrelada.

Por fim, quando essas diretrizes são difundidas em toda a empresa, há o cultivo de uma cultura empresarial baseada na ética, colaboração, transparência e responsabilidade.

[...]

5 dicas para ter um bom compliance na empresa

Com o devido apoio dos fundadores e direção, é importante que o time de RH (principalmente) atue na execução de um bom compliance na empresa.

[...]

Crie um manual de boas práticas

É fundamental que todos os colaboradores saibam o que é compliance e quando estariam passando dos limites estabelecidos.

[...]

Execute treinamentos recorrentes

Para além de estabelecer um manual, execute treinamentos recorrentes, para que as pessoas tenham as regras frescas na cabeça e evitem sair do combinado.

[...]

Faça monitoramentos constantes

É importante que o time de compliance faça um monitoramento dos setores, identificando sinais de que as diretrizes não estão sendo seguidas ou quando há espaço para melhorar.

[...]

Disponibilize canais de denúncia

Os próprios colaboradores podem (e devem) ajudar na manutenção de uma cultura baseada no compliance. É importante que esses canais sejam anônimos e que haja uma verificação rigorosa das denúncias, para identificar se de fato alguma regra foi quebrada e quais serão as consequências aplicadas.

[...]

Use ferramentas especializadas

Existem tecnologias focadas em melhorar o acompanhamento do compliance nas empresas.

[...]

Observação CM Advogados: O termo "compliance" é crucial para empresas, garantindo o cumprimento de regras e normas, protegendo a imagem corporativa e mantendo conformidades jurídicas. Implementar compliance evita processos e multas, gerenciando riscos financeiros e preservando a reputação da empresa. Além disso, promove negociações justas e cultiva uma cultura de ética, colaboração e transparência. Para um bom compliance, é essencial o apoio da direção e do RH, criação de um manual de boas práticas, treinamentos recorrentes, monitoramento constante, canais de denúncia anônimos e uso de ferramentas especializadas. Assim, compliance se torna uma prática integrada e eficaz na empresa, beneficiando todos os níveis operacionais.

 

COMPLIANCE

Compliance: Uma resolução atual para os problemas das mais diversas instituições

Fonte: Migalhas.

"A importância do compliance para empresas, a sua relação com a conformidade legal e a gestão de riscos, além da influência na reputação e nas práticas corporativas."

Quando tratamos de Compliance, é possível que o homem médio intelectual possua uma visão de que se trata de um programa complexo vinculado a um termo em inglês utilizado por grandes organizações, mas, na verdade, o tema além de atual é aplicável a empresas de pequeno, médio e grande porte.

A definição de compliance, em suma, relaciona-se a "conformidade" no sentido amplo da palavra. Quando pensamos em conformidade, é possível entender que se tratar de internalização dos melhores padrões de conduta, com o fito em garantir o cumprimento e a implementação de processos e procedimentos internos de determinada companhia, direcionada ao cumprimento das leis. No entanto, é importante esclarecer que o Compliance vai além, uma vez que, as melhores práticas englobam não apenas os empregados, diretores, clientes, procedimentos estabelecidos nos manuais de uma empresa, mas também, estão avençadas ao interesse de todas as partes interessadas.

Para melhor alinhamento com o Compliance, as empresas devem estar preocupadas com questões além do lucro e do interesse dos seus acionistas, uma vez que, a questão reputacional empresarial encontra-se lastreada em uma linha tênue, em que, muito embora todas as boas práticas sejam adotadas em teoria, em caso de não internalização e efetivo treinamento de boas práticas, as empresas estão sujeitas as questões reputacionais das mais diversas, possuindo risco demasiado quanto à sua imagem e boa fama por um único mau atendimento, reclamações ou similares.

Assim, as mudanças das organizações, enquanto observadas pela ótica do compliance, devem estar atreladas a mudança de cultura, governança, procedimentos internos e externos voltados ao melhor atendimentos às demandas de todas as partes interessadas.

Indaguemos. Quando pensamos em um grande banco, a cultura anteriormente pactuada era a preocupação única e exclusiva quanto às melhores taxas e facilitadores. No entanto, atualmente, com o surgimento de Fintechs e bancos digitais, a experiência facilitadora, ou seja, o "core" da empresa e o bom relacionamento com os clientes, vem impactando diretamente nos resultados de tais organizações fazendo com que houvesse reformulação de culturas dos mais grandes bancos, para realinhamento com as melhores práticas de Compliance.

São princípios do compliance: a Integridade, a responsabilidade, a transparência e a gestão. Dentro deste tema, são teses importantes: a gestão de riscos, a integridade corporativa, a conformidade financeira, a gestão de conflitos, o treinamento, a due diligence, a investigação e a resposta às autoridades.

Evidenciando as vantagens da implementação de sistemas de compliance, o legislador estabeleceu na nova lei de licitações a necessidade de comprovação de implementação de um programa de integridade robusto com as medidas a serem adotadas e as penalidades no caso de descumprimento das regras, estabelecendo assim critérios que podem influenciar diretamente na avaliação de propostas.

Quando tratamos de pequenas e médias empresas, a realização de due diligence em terceiros é uma ferramenta importantíssima para a manutenção da proteção da reputação, prevenção de litígios, identificação de riscos e conformidade regulatória, prevenindo que as empresas pactuem com parceiros com liquidez e reputação ilibada junto ao mercado.

Postos estes dados, é inegável a robustez do tema, aplicável aos mais diversos níveis organizacionais e das mais diversas empresas.

Observação CM Advogados: Compliance é essencial para empresas de todos os tamanhos, garantindo conformidade legal, gestão de riscos e proteção da reputação. Vai além do mero cumprimento de leis, englobando a internalização de padrões de conduta que beneficiam todas as partes interessadas. Empresas devem se preocupar com mais do que lucro, adotando boas práticas para evitar danos reputacionais. A transformação cultural e governança alinhadas ao compliance são cruciais, especialmente com o impacto das fintechs e bancos digitais, que mudaram a dinâmica do mercado. Princípios como integridade, responsabilidade e transparência são fundamentais, assim como ferramentas de due diligence para proteger a reputação. Compliance, portanto, é uma resolução moderna e robusta para os desafios institucionais.

 

Colaboradores responsáveis:

Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538

Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995

Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649

Humberto Moraes Uva – OAB/SP 501.254